Mercado

Social CRAS

São Lourenço da Serra Juquitiba

Missão

Desenvolver a Economia Social Solidária
Objetivos Específicos
1) Construção do Mercado Social;

     O Mercado CRAS é um Mercado para atender as famílias de baixa renda, onde os produtos básicos de subsistência deverá ser fornecidos por um preço justo, de taxas e impostos os mínimos existentes, pois não é justo quem ganha o mínimo pagar as mesmas cargas tributárias nos alimentos e utensílios de primeiras necessidades em relação aos que ganham muito. Construir o Mercado Social para atender as necessidades básicas de compras das famílias de baixa renda, dando mais dignidade as famílias, contrapondo o mercado dos preços altos, e construindo um Mercado Social CRAS de preço Justo.

2) Construção do Banco de Alimentos Mercado CRAS;

       O Mercado CRAS servirá de ponto de capitação de alimentos e utensílios de primeiras necessidades para doação as famílias que não tiverem condições de comprarem todo o material necessário a subsistências. 

3)Desenvolver a Construção Social;

   Consiste em desenvolver um sistema de capitação para investimentos em construções de moradias, e melhorias habitacionais em áreas de periferias e comunidades, auxiliando as famílias de baixa renda a construírem seus lares fornecendo uma moradia digna e confortável. 

4) Desenvolver a Tecnologia Social;

     Consiste em desenvolver os Sistemas de Redes de Computadores e Fibras ópticas em áreas de periferias, desenvolvendo a tecnologias em locais com dificuldades em desenvolvimentos devido a falta de investimentos em Tecnologias de Redes, melhorando as ofertas de trabalhos e estudos nessas áreas.    

5) Construção do Restaurante Social;

    Consiste em preparar um Restaurante Social, onde serão servidas refeições gratuitas as pessoas que não tem condições de pagarem pelas refeições em um Restaurante Comum, Dando dignidade para as pessoas de poderem fazer suas refeições em um restaurante mesmo que elas não disponham dinheiro para pagar pela comida.  

6) Assistência aos Desamparados;

      Consiste em desenvolver campanhas para arrecadar verbas e donativos para pessoas que passam por algum problemas ou dificuldades, seja para compra de Medicamentos, Consultas, Tratamentos especiais, próteses, cadeiras de rodas, muletas ou qualquer dificuldade que a pessoa passe, para assim dar o alento que a pessoa precise naquele momento.   

7) Construção da Oficina de Roupas e Brinquedos;

    Consiste em desenvolver campanhas para arrecadar roupas e brinquedos, mesmo que estejam parcialmente danificados e desgastados, desenvolvendo formas de restauração e de junções de partes e peças, permitindo a doação e novas utilidades para os que precisam e passam por dificuldades para as aquisições de peças de roupas e brinquedos novos.

Nossa Objetivo é construir o melhor Mercado Social para atender as necessidades básicas de compras das famílias de baixa renda, dando mais dignidade as famílias, contrapondo o mercado dos preços altos, e construindo um Mercado Social de preço Justo. Construindo também um Banco de Alimentos para capitação de alimentos e doações para as pessoas que não tem condições de comprar alimentos de subsistências e utensílios básicos. O Mercado Social CRAS vem para desenvolver a Economia Social onde os mais pobres e que dependem do recebimento de benefícios para se alimentarem devem pagar por um preço menor e com mais justiça social, e conseguirem comprar com melhores condições e menos impostos aplicados aos utensílios básicos e de subsistências. 

Objetivos
Mercado CRAS Cuidamos de Pessoas
Economia Social é prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

   Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Visão

Valores são Princípios

●Dignidade da Pessoa Humana
●Trate todos os outros como quer ser tratado
●Sustentabilidade Social
●Democratização da Tecnologia e Informação
●Melhorar a Vida de Pessoas

Construir o melhor Mercado Social para atender as necessidades de compras das famílias de baixa renda, combatendo o mercado de preços caros por um mercado de preço justo.

TÍTULO VII

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

III - função social da propriedade;

V - defesa do consumidor;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

LEIS DA ECONOMIA SOCIAL SOLIDÁRIA:

Conselho Nacional de Economia Solidária;

Portaria Nº 1.780, de 19 de novembro de 2014;

Página 1 e 2. Diário Oficial da União – Seção 1;

Nº 225, quinta-feira, 20 de novembro de 2014;

Ministério do Trabalho e Emprego.

O Conselho Nacional de Economias Solidária – CNES é um órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foi instituído pela lei n. 10.683/03 e regulamentado pelo decreto no 5.811/06.

DECRETO Nº 5.811, DE 21 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária –CNES.

DECRETO Nº 7.358, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário – SCJS, cria a sua comissão Gestora Nacional, e dá outras providências.

LEI ESTADO DE SÃO PAULO Nº 14.651, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 806/04, do Deputado Simão Pedro - PT e outros)

Cria o Programa Estadual de fomento à economia popular solidária no Estado de São Paulo - PEFES e dá outras providências

LEI MUNICIPAL SÃO PAULO ECONOMIA SOCIAL SOLIDÁRIA:

PUBLICADO EM 27 JULHO 2021.

LEI Nº 17.587, DE 26 DE JULHO DE 2021- CRIA A LEI PAUL SINGER – MARCO REGULATÓRIO MUNICIPAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, BEM COMO A POLÍTICA, O SISTEMA E O CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA.

LEI MUNICIPAL SÃO PAULO Nº 17.819, DE 29 DE JUNHO DE 2022:

Dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo. Lei que deu provimento ao “Armazém Solidário”, o Mercado Social do Município de São Paulo.

LEI Nº 14.801, DE 9 DE JANEIRO DE 2024:

Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências. Lei que ampara a criação das Debêntures para capitação de recursos para a construção dos Mercados Sociais em parcerias com os Municípios.